Flores (PE) Foto: João Estima
Segundo o conselheiro e relator do processo (TC nº 1250123-2), Dirceu Rodolfo, na prestação de contas anual do Fundo de Previdência do exercício de 2011 o gestor deixou de apresentar uma série de documentos, tais como parecer do conselho fiscal, demonstrativos bimestrais das receitas e despesas do Regime Próprio e demonstrativos de resultado da avaliação atuarial, entre outros.
O TCE solicitou os documentos por meio de ofício, mas o interessado não os enviou e recusou-se a receber e assinar o Auto de Infração. Cópia do voto será enviada ao Ministério Público Estadual para tomar as providências que entender necessárias.
O relator lembrou em seu voto que o mesmo gestor teve as contas de 2010 julgadas irregulares pelo TCE pela prática de diversas irregularidades, entre elas a sonegação de informações. O voto foi aprovado por unanimidade com a concordância da procuradora Maria Nilda que representou o Ministério Público de Contas.
TCE - Gerência de Jornalismo (GEJO)
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