A prefeitura de Maraial fez uma dispensa de licitação para contratação de estrutura de apoio das festas juninas, som, palco e banheiros móveis, alegando que seria um caso de emergência ou calamidade pública, pois não haveria tempo de fazer a concorrência pública. Segundo o entendimento do MPCO, a invocação de emergência não autoriza a dispensa de licitação para estes itens, pois as festividades juninas ocorrem todo ano e não são despesas inadiáveis.
“A escolha do artista, naturalmente, não precisa passar por licitação. Em outros itens, como estrutura de apoio, som, palco e banheiros móveis, o Tribunal de Contas tem vários precedentes indicando que deve ser feita a licitação”, declarou Cristiano Pimentel, procurador geral do Ministério Público de Contas.
A representação pediu também um aprofundamento da análise de auditoria sobre o contrato, já que quase todos os atos da dispensa, como solicitação, pareceres, homologação e assinatura do contrato, foram assinados no mesmo dia. O assunto será analisado pelos auditores do Tribunal, nas contas de gestão do Município.
Gerência de Jornalismo (GEJO)
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