Segundo a representação, a Lei de Licitações autoriza, em alguns casos, a contratação direta de entidades de apoio a universidades públicas. Todavia, no caso do contrato de informática analisado, haveria vedação legal, pois não se trata de atividade ligada ao ensino e a pesquisa. O objeto do contrato é a manutenção de sistemas de informática da Secretaria de Fazenda de Caruaru, atividade que pode ser prestada por qualquer empresa qualificada em licitação.
O Ministério Público de Contas ponderou que o TCE tem vários precedentes vedando a contratação direta de entidades de apoio a universidades, para serviços que empresas comerciais possam prestar mediante concorrência no mercado.
O alerta de responsabilização é um instrumento previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, que permite ao Tribunal comunicar aos gestores irregularidades encontradas, para os mesmos adotarem providências de correção. A matéria também será analisada nas contas anuais da gestão municipal.
TCE-PE/Gerência de Jornalismo (GEJO)
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