Para acatar a denúncia o relator, conselheiro Carlos Porto, considerou pontos como, a celebração irregular do Termo de Adesão devido a falta de licitação no processo; a contratação em duplicidade de serviços advocatícios para o mesmo objeto: recuperação de valores relativos ao FUNDEF; e a existência de antieconomicidade em cláusula de pagamento do mencionado Termo de Adesão, tendo em vista que ele projeta gastos indevidos com honorários advocatícios para o Município, na medida em que lhe atribui o pagamento de nova verba honorária, pela obtenção de decisão de que o município já dispõe desde 2006. Devido às irregularidades, o conselheiro aplicou uma multa no valor de R$ 5.000,00 ao ex-prefeito.
Também ficou determinado que a atual gestão de Serra Talhada providencie a rescisão do Termo de Adesão. E que a Coordenadoria de Controle Externo do Tribunal, por meio do Departamento de Controle Municipal, verifique a situação de regularidade de adesões formalizadas por outros municípios ao Termo de Adesão, relativo ao contrato de prestação de serviços advocatícios, firmado entre a AMUPE e o escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados, com vistas ao recebimento de recursos do FUNDEF, não repassados pela União.
Estiveram na Sessão, além do conselheiro Carlos Porto, os conselheiros Ranilson Ramos, João Campos e o auditor substituto, Marcos Flávio. A procuradora Eliana Lapenda representou o Ministério Público de Contas.
TCE-PE/Gerência de Jornalismo (GEJO)
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