Projeto de lei obriga municípios e o Distrito Federal a aplicarem multas a quem descarta lixo nas vias públicas
O Projeto de Lei do Senado (PLS) 523/2013 acrescenta à Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) a proibição de descarte irregular de resíduos ou rejeitos em vias públicas. Além disso, a proposta exige que os municípios e o DF regulamentem a forma correta do descarte e estabeleçam multas para quem descumprir a regra. O projeto dá o prazo de dois anos para que o DF e os municípios regulamentem a nova lei.
Para o autor, atualmente as pessoas têm dificuldade de saber como descartar e tratar adequadamente o lixo. O problema, para Taques, no entanto, será resolvido apenas com investimento em educação, tecnologia e gestão eficiente.
“O projeto do qual ora se cuida propõe uma singela, mas importante contribuição à proteção do meio ambiente urbano”, afirmou.
Em seu relatório favorável, Randolfe Rodrigues analisou a constitucionalidade, a técnica legislativa e a juridicidade do projeto. O mérito da proposta deve ser analisado pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), que vota o texto de forma terminativa.
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