Pela nova lei, as farmácias deverão prestar assistência integral à população, fornecendo as orientações necessárias aos consumidores de medicamentos. O projeto acaba com a diferenciação existente entre farmácia e drogaria e unifica todos os estabelecimentos como farmácias de atendimento e orientação à saúde.
Pelo texto, o cidadão poderá chegar à farmácia a qualquer momento e terá à disposição um profissional competente e responsável pelo medicamento vendido, capaz de esclarecer dúvidas. Além de determinar a permanência do farmacêutico durante todo o período em que a farmácia estiver aberta, o projeto especifica obrigações ao proprietário e ao farmacêutico.
O projeto permite que as farmácias vendam vacinas e os medicamentos para doenças mais comuns, e estabelece que os farmacêuticos deverão comunicar às autoridades sanitárias e laboratórios as reações adversas, dependência e intoxicações causadas pelos medicamentos.
Agência Brasil
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