MPPE determinou que lei municipal deve ajustar de 30 para 40 horas semanais a carga horária dos técnicos de enfermagem das UBSFs de Bezerros (PE)
Vários técnicos de enfermagem, recém-nomeados, foram à Promotoria de Justiça noticiar que estavam trabalhando 40 horas semanais nas UBSFs da zona urbana e rural, enquanto que o edital do concurso público previa uma carga horária de 30 horas semanais. Informaram também que uma pequena parte dos 25 nomeados estaria cumprindo a carga horária prevista no edital do certame, na Unidade Mista São José de Bezerros.
Em resposta, a Secretaria Municipal de Saúde confirmou que a carga horária é de 30 horas semanais e que esses profissionais estariam realizando horas extras para fazer jus ao correspondente adicional. De acordo com o TAC, elaborado pelo promotor de Justiça Daniel de Ataíde Martins, o serviço extraordinário, pela própria natureza jurídica, não pode se destinar à consecução de serviços ordinários, derivados da necessidade rotineira do trabalho, como é o caso desses servidores que laboram em carga horária diferenciada no Programa de Saúde Familiar; por isso, a necessidade de projeto de lei que modifique a legislação municipal para regularizar a situação.
O TAC prevê também que em relação à lotação dos cargos de técnicos de enfermagem, devem ser adotados critérios impessoais, obedecendo à ordem de classificação do concurso público, devendo ser convocados os servidores recém-nomeados para escolherem, de acordo com a respectiva classificação, todas as vagas disponibilizadas tanto na Unidade Mista de São José quanto nas Policlínica, Clínica da Mulher e Unidades Básicas da Saúde da Família.
O não cumprimento de qualquer das cláusulas do TAC implicará na multa diária no valor de R$500, a ser revertida em favor do fundo previsto no artigo 13, da Lei 7347/85.
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