A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que o município de Angelim (PE) terá que devolver R$ 100 mil para a União. O dinheiro tinha sido recebido pela prefeitura para realização de projeto destinado a realização de festividades juninas na cidade. O evento não foi realizado. Os advogados da União demonstraram que a devolução das verbas recebidas do governo federal não está atrelada à condenação do gestor responsável pelas irregularidades na aplicação do dinheiro público.
A ação de ressarcimento foi ajuizada pela Procuradoria-Regional da União da 5ª região (PRU5), na 23ª Vara Federal de Pernambuco , contra o município pela falta de prestação de contas dos valores repassados por meio do convênio nº 364/2008 com o Ministério do Turismo.
De acordo com a AGU, nos termos do plano de trabalho, o evento ocorreria no período de 06 a 24 de junho de 2008, com apresentação de shows culturais, que não foram realizados e o dinheiro não foi devolvido aos cofres públicos.
Na ação, o município deixou transcorrer o prazo de defesa sem nenhuma providência, o que levou à decretação de revelia. Com isso, o magistrado suspendeu a decisão sobre o pedido de ressarcimento até o julgamento do ex-prefeito por improbidade administrativa em outra ação que tramitava na 2ª Turma do Tribunal Regional Federa da 5ª Região (TRF5).
No TRF, os desembargadores afastaram a condenação do ex-prefeito por improbidade, sob o argumento de que as contas dos convênios tratados no processo, apesar de incompletas, foram efetivamente prestadas pelo então agente público.
Retomando o julgamento do caso, o magistrado da 23ª Vara Federal acolheu os argumentos da Advocacia-Geral e determinou que o município devolva aos cofres públicos os valores recebidos e não aplicados. A quantia atualizada soma quase R$ 150 mil.
Por Portal Brasil
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