Prefeitura de Limoeiro (Foto: www.integracaope.com.br)
Segundo a recomendação, elaborada pelo promotor de Justiça Muni Azevedo Catão, os agentes públicos de qualquer nível hierárquico são obrigados a zelar pelos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. Os atos que contrariem esses princípios estão sujeitos à nulidade pelos quais agentes públicos serão responsabilizados.
O princípio da impessoalidade define que a atuação da administração pública não deve prejudicar ou beneficiar pessoas específicas, pois as realizações governamentais são da entidade pública. Por isso, a Lei de Improbidade Administrativa proíbe a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, por meio de nome, símbolos ou imagens em atividades relacionadas aos órgãos públicos.
Fonte: MPPE
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