De acordo com a recomendação, elaborada pela promotora de Justiça Áurea Roseane Vieira, a decisão da CTTU de somente promover a fiscalização das cinquentinhas após concluir o emplacamento delas não encontra amparo na legislação vigente. A atribuição de fiscalizar, autuar e aplicar penalidades é da CTTU, que está se omitindo de atuar de acordo com o Código.
Foi instaurado o inquérito civil n°38/2014 a partir de notícia de fato apresentada pelo Comitê de Prevenção aos Acidentes de Moto, denunciando desrespeito ao CBT pela CTTU ao não fiscalizar os ciclomotores, proporcionando a condução por crianças e adolescentes. Essa ausência de fiscalização aos condutores de cinquentinha tem resultado em constantes internamentos e mortes de crianças e adolescentes vítimas de eventos de trânsito quando conduziam o referido veículo.
Idade mínima - De acordo a legislação vigente, a idade mínima para dirigir os ciclomotores é de 18 anos. A condução por menores de idade pode configurar ato infracional e crime para os pais ou responsável.
Fonte: MPPE
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