Durante o período, cada unidade deverá realizar ao menos uma sessão por dia. As comarcas foram divididas em dois grupos (ver aviso no Diário Oficial do sábado, 5 de julho). O primeiro grupo realizará os júris na semana de 12 a 15 de agosto e o segundo, de 18 a 22. Excepcionalmente, as comarcas com excesso de processos prontos para a pauta poderão integrar ambos os grupos.
Os promotores de Justiça devem observar as seguintes orientações: a elaboração da pauta não deverá importar no adiamento de sessões do Tribunal do Júri já designadas para os meses de junho e julho de 2014; os júris já previstos para o mês de agosto deverão ter uma designação priorizada para o período da 1ª Quinzena; os júris designados para os meses posteriores podem ser antecipados para a 1ª Quinzena; na elaboração da pauta de sessão do Mutirão deverão ser incluídos, além das prioridades legais, os processos da Meta 4 – Enasp.
Ainda, a elaboração da pauta poderá eventualmente importar no adiamento de audiência designada para o mesmo período da Quinzena; por fim, caso o promotor de Justiça esteja responsável por mais de uma promotoria de Justiça com competência para o Tribunal do Júri, deverá contribuir na preparação de ambas. Caso as Promotorias estejam no mesmo grupo, o promotor de Justiça deverá informar a situação ao Caop Criminal, inclusive sugerindo , se possível, nome de promotor, da circunscrição ou fora dela, que se disponha a realizar as sessões.
As pautas devem ser encaminhadas ao Caop Criminal, com os nomes dos membros responsáveis pela realização das sessões do Tribunal do Júri. Qualquer obstáculo na preparação dos processos e/ou participação deverá ser comunicado ao Caop Criminal, com a máxima brevidade para possibilitar a tomada de providências em tempo hábil.
Meta 4/Enasp - A Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp) tem o objetivo de promover a articulação dos órgãos responsáveis pela segurança pública, reunir e coordenar as ações de combate à violência e traçar políticas nacionais na área. Lançada em fevereiro de 2010, a iniciativa é resultado de parceria entre os Conselhos Nacionais do Ministério Público (CNMP) e de Justiça (CNJ) e o Ministério da Justiça (MJ). A Meta 4 estipula que todos os julgamentos do júri referentes a ações penais de homicídio anteriores a 2008 têm de ser realizados.
Fonte: MPPE
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