![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEh_M5d9xpo2_f8BiG3K5PtFAz-L8H4U7KSXtLnZ81eC4E0YOI4jg3ku52KIOom9GxZrLNr4raqvdEGWum50dMnydYAC_HZAHjoFXSghhBFJzdYPnPC0jVyGy7VOyI7gVlN6Xjgaq2OuGLdX/s400/TCE-PE.jpg)
De acordo com o voto da conselheira, aprovado por unanimidade, várias irregularidades levaram ao parecer pela rejeição das contas entre elas, a aplicação de 21,07% da receita de impostos na educação, quando o mínimo constitucional é 25%, o recolhimento a menor e intempestivo das contribuições previdenciárias para o Regime Próprio de Previdência Social no montante de R$ 469.061,51, despesas indevidas com recursos do Fundeb e o resultado da Auditoria Especial TC nº 1170001-4 que além de apontar diversas falhas, imputou ressarcimento aos cofres públicos no valor de R$ 208.020,98. A procuradora Maria Nilda da Silva representou o Ministério Público de Contas.
TCE-PE/Gerência de Jornalismo (GEJO)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.