terça-feira, julho 15, 2014

Justiça determina interdição do Aterro Sanitário de Goiana


A pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Juízo de Goiana (Mata Norte) deferiu liminar, com antecipação de tutela, determinando a interdição do Aterro Sanitário de Goiana, e que o município de Goiana se abstenha de recolher o lixo para o referido aterro sanitário, devendo promover o recolhimento para outro aterro público ou privado, devidamente legalizado e com todas as licenças ambientais em vigência. A decisão interlocutória saiu no dia 4 de julho.

De acordo com ação civil pública, ingressada pelo promotor de Justiça de Defesa da Cidadania e do Meio Ambiente de Goiana, Fabiano Saraiva, o Aterro Sanitário de Goiana transformou-se num lixão (por ser depositado sem qualquer impermeabilização do solo), não fazendo o correto tratamento do chorume (líquido tóxico, gerado pela decomposição dos rejeitos), atingindo elementos orgânicos, solo, subsolo e cursos d'água, ocasionando a mortalidade de animais e vegetais que teriam habitat natural no local.

A ação foi acompanhada, além de fotos, do relatório do Centro de Apoio às Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente (Caop Meio Ambiente), do MPPE, que fez vistoria ambiental no aterro, sendo constatados problemas ambientas e operacionais, em flagrante dano ao meio ambiente e à saúde da população, que podem ser infectadas com doenças oriundas da contaminação produzida pela ingerência do aterro.

O promotor de Justiça Fabiano Saraiva ressaltou ainda que o aterro ao não proceder com a incineração dos gases metanos, produzidos pela decomposição do lixo, ele é lançado na atmosfera, poluindo-a gravemente, por ser 21 vezes mais poluente que o gás carbônico. E ainda, destaca que no Aterro de Goiana não é realizada a cobertura eficiente e necessária dos resíduos depositados, atraindo vetores causadores de moléstias, e causando também poluição visual.

O juiz de Direito de Goiana, Severiano de Lemos Antunes Júnior, também fixou multa diária no valor de R$ 1 mil por descumprimento pelo município de Goiana.

Fonte: MPPE

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