A Celpe também deverá apresentar em Juízo, anualmente, no prazo de 15 dias, contados da divulgação dos índices aferidos pela ANEEL, a comprovação do atendimento aos limites impostos. A decisão foi proferida no dia 18 de junho, pelo juiz Alexandre Freire Pimentel.
A ação civil pública com pedido de tutela antecipada, ingressada pela promotora de Justiça Liliane Fonseca, originou-se de várias denúncias, tais como da Associação de Moradores do Bairro do Ibura, informando que as quedas de energia na referida comunidade eram constantes; da comunidade de Três Carneiros, e de consumidor do bairro da Iputinga, que relatou que quase diariamente ocorre falta de energia na comunidade, principalmente, à noite. Para Liliane Fonseca, as denúncias demonstraram que os problemas na prestação do serviço pela concessionária não são pontuais, mas constantes e corriqueiros.
A promotora de Justiça também informou na ação, após consulta ao sistema SINDEC, do Procon Pernambuco, que foi constatada a existência de diversas reclamações de consumidores àquele órgão, todas relativas à má prestação dos serviços. A ação foi ingressada para obrigar a Celpe a cumprir as metas de qualidade estabelecidas pela ANEEL.
De acordo com o juiz Alexandre Pimentel, “a demandada tem o dever de proceder aos devidos aperfeiçoamentos de linhas de transmissão, bem como corrigir oscilações no fornecimento de energia, de modo a tornar seu serviço eficiente, regular, e seguro a população.”
Resolução Autorizativa n°4.064/2013 – Tem por objeto autorizar a revisão da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras e estabelecer os limites de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC) (são os parâmetros de aferição de qualidade no que tange à continuidade do serviço de energia elétrica), para os conjuntos da área de concessão da Celpe, para o período de 2014 a 2017, a qual entrou em vigor em 1º de janeiro de 2014. A íntegra dessa Resolução (e seus anexos) está disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
Fonte: MPPE
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