quarta-feira, julho 02, 2014

Justiça determina a Celpe a cumprir as metas de qualidade estabelecidas pela ANEEL


A pedido do Ministério Público de Pernambuco, representado pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, o Poder Judiciário deferiu liminar, determinando que a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) observe os parâmetros Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC), previstos na Resolução Autorizativa n°4.064/2013, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para o quadriênio 2014-2017, para todos os conjuntos de unidades consumidoras, de maneira a prestar o serviço público de fornecimento de energia elétrica em Pernambuco de forma contínua e adequada.

A Celpe também deverá apresentar em Juízo, anualmente, no prazo de 15 dias, contados da divulgação dos índices aferidos pela ANEEL, a comprovação do atendimento aos limites impostos. A decisão foi proferida no dia 18 de junho, pelo juiz Alexandre Freire Pimentel.

A ação civil pública com pedido de tutela antecipada, ingressada pela promotora de Justiça Liliane Fonseca, originou-se de várias denúncias, tais como da Associação de Moradores do Bairro do Ibura, informando que as quedas de energia na referida comunidade eram constantes; da comunidade de Três Carneiros, e de consumidor do bairro da Iputinga, que relatou que quase diariamente ocorre falta de energia na comunidade, principalmente, à noite. Para Liliane Fonseca, as denúncias demonstraram que os problemas na prestação do serviço pela concessionária não são pontuais, mas constantes e corriqueiros.

A promotora de Justiça também informou na ação, após consulta ao sistema SINDEC, do Procon Pernambuco, que foi constatada a existência de diversas reclamações de consumidores àquele órgão, todas relativas à má prestação dos serviços. A ação foi ingressada para obrigar a Celpe a cumprir as metas de qualidade estabelecidas pela ANEEL.

De acordo com o juiz Alexandre Pimentel, “a demandada tem o dever de proceder aos devidos aperfeiçoamentos de linhas de transmissão, bem como corrigir oscilações no fornecimento de energia, de modo a tornar seu serviço eficiente, regular, e seguro a população.”

Resolução Autorizativa n°4.064/2013 – Tem por objeto autorizar a revisão da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras e estabelecer os limites de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC) (são os parâmetros de aferição de qualidade no que tange à continuidade do serviço de energia elétrica), para os conjuntos da área de concessão da Celpe, para o período de 2014 a 2017, a qual entrou em vigor em 1º de janeiro de 2014. A íntegra dessa Resolução (e seus anexos) está disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.

Fonte: MPPE

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.