O ICMS Ecológico, que é a parcela ambiental do ICMS Socioambiental, foi estabelecido em Pernambuco por meio da lei estadual nº 11.899/00 e determina que parte dos recursos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços seja repassada aos municípios que contribuem para a preservação do meio ambiente, melhoria das condições de saúde e educação. Até maio deste ano foram repassados, pela Secretaria da Fazenda do Estado, R$30.266.966,43.
>Para acesssar as informações de 2013, clique aqui
Regras - As regras para repartição das receitas tributárias entre os municípios foram estabelecidas pela Constituição Federal de 1988. O artigo 158 prevê que 25% do produto arrecadado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, pelos Estados, devem ser repassados para os municípios. A lei também estabelece que os critérios de repasse de até ¼ (25%) desses valores fiquem a cargo dos Estados, por meio de legislação própria.
Regras - As regras para repartição das receitas tributárias entre os municípios foram estabelecidas pela Constituição Federal de 1988. O artigo 158 prevê que 25% do produto arrecadado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, pelos Estados, devem ser repassados para os municípios. A lei também estabelece que os critérios de repasse de até ¼ (25%) desses valores fiquem a cargo dos Estados, por meio de legislação própria.
Os municípios pernambucanos que não recebem os valores da parcela ambiental do ICMS precisam atender aos requisitos estabelecidos na Lei 13.931/2009 e no Decreto 33.797/2009, a exemplo de possuírem, no mínimo, licença prévia de projeto, junto à CPRH, de sistemas de tratamento ou de destinação final de resíduos sólidos, mediante, respectivamente, unidade de compostagem ou de aterro sanitário.
Fonte: TCE-PE/Gerência de Jornalismo (GEJO)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.