Presentes em grande número nas galerias do plenário do Senado Federal, guardas municipais de todo o Brasil comemoraram a aprovação pelos senadores, na noite dessa quarta-feira (16), do Estatuto Geral das Guardas Municipais. A proposta insere as guardas municipais no sistema nacional de segurança pública, dá aos profissionais poder de polícia, com incumbência de proteger tanto o patrimônio como a vida, garante a eles o porte de arma e reforça o papel de fiscalização do trânsito. A iniciativa, apoiada pelo líder do PT na Casa, Humberto Costa (PE), segue agora para sanção da presidenta Dilma Rousseff.
“Esse projeto é muito importante para a área da segurança pública e para a vida dos nossos municípios. É um reconhecimento importante a esse segmento que presta um apoio, um serviço fundamental, que são os guardas municipais. Aprovar esse estatuto fortalece o Brasil. Por isso, o PT encaminhou o voto sim”, declarou Humberto, durante a apreciação da matéria no plenário, que contou com o apoio de toda a bancada do partido.
Dados do IBGE mostram que a guarda municipal está presente em mais da metade dos municípios brasileiros com população superior a 100 mil habitantes. O texto do Projeto de Lei da Câmara nº 39/2014, conhecido como Estatuto Geral das Guardas Municipais, dá estruturação em carreira única aos profissionais, com progressão funcional.
Estatuto
O Estatuto Geral das Guardas Municipais regulamenta dispositivo da Constituição que prevê a criação de guardas municipais para a proteção de bens, serviços e instalações. A proposta enumera os princípios de atuação da categoria, fundados na proteção dos direitos humanos fundamentais, exercício da plena cidadania e das liberdades plenas.
Além disso, a guarda municipal também deverá colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas e contribuir para a pacificação de conflitos. Por meio de convênio com órgãos de trânsito estadual ou municipal, ela poderá fiscalizar o trânsito e expedir multas.
Outra competência é encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime. A guarda municipal poderá ainda auxiliar na segurança de grandes eventos e atuar na proteção de autoridades. Ações preventivas na segurança escolar também poderão ser exercidas por essa corporação. Todos os guardas deverão passar por esse tipo de capacitação e currículo compatível com a atividade.
Assessoria de Imprensa do senador Humberto Costa
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