O relator do processo, José Alfredo Dias, diante das irregularidades cometidas, aplicou ao gestor multa de R$ 5 mil e determinou à adoção de providências de regularização da matéria, inclusive com a aprovação de Quadro de Pessoal necessário ao regular funcionamento do Poder Legislativo, com cargos a serem supridos mediante a realização de concurso público, restringindo os cargos comissionados ao mínimo indispensável ao desempenho da atividade parlamentar, no prazo máximo de 120 dias.
O sistema integrado de gestão e auditoria - SIGA registrou que o quadro funcional da Câmara é composto por apenas nove servidores nos cargos efetivos e de 157 funcionários de provimento temporário, representando desta forma quase 90% das vagas disponíveis, sem a realização do necessário concurso público.
Chamado para prestar os devidos esclarecimentos, Regivaldo manteve-se em silêncio, caracterizando à revelia, assumindo de vez a responsabilidade das acusações.
Cabe recurso da decisão.
Assessoria de Comunicação/TCM-BA
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