Desde o início deste mês de julho, candidatos às eleições deste ano já podem sair à caça dos votos do eleitorado. Nessa corrida, certamente vão utilizar de várias ferramentas para massificar seus nomes, dentre eles, amplificadores, carros de som, alto falantes. Mas é importante que os partidos e políticos fiquem atentos à legislação ambiental.
O som utilizado não pode ultrapassar os decibéis permitidos em lei: 60 decibéis entre dez da noite e sete da manhã; e 70 decibéis entre sete da manhã e dez da noite.. E vale salientar que a utilização desses equipamentos pode ser feita das 8h às 22h, sendo vedada a instalação em área inferior a 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos Tribunais Judiciais, e dos quartéis e outros estabelecimentos militares; hospitais e casas de saúde; das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento. Se descumprir a lei, o infrator é inicialmente notificado. Os fiscais poderão ainda, como medidas punitivas, embargar a fonte de som, apreender o material, embargar o estabelecimento e até mesmo cassar o alvará de autorização.
Com informações da AMMA
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