Qualquer pessoa, mulher ou
homem, sem renda própria que realize o trabalho doméstico na própria
residência pode se filiar à Previdência Social como segurado facultativo
de baixa renda. Para isso basta que a família esteja inscrita no
Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e tenha renda mensal de
até dois salários mínimos (hoje, R$ 1.448). A alíquota de contribuição
previdenciária é de apenas 5% do salário mínimo (R$ 36,20) por mês.
A inscrição pode ser realizada por meio do telefone 135. O segurado
facultativo de família de baixa renda não pode ter nenhum rendimento e a
renda familiar não pode ultrapassar o limite estabelecido na legislação
de até 2 salários mínimos vigentes. Com essa contribuição reduzida,
esses segurados têm direito a aposentadoria por idade, aposentadoria por
invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade e, seus dependentes,
pensão por morte e auxílio-reclusão. O único benefício que não tem
direito é a aposentadoria por tempo de contribuição.
Para ser enquadrado como dona(o) de casa de baixa renda é necessário que no Cadastro Único para Programas Sociais conste que a pessoa não tenha renda. Se tiver, por menor que seja, não será enquadrada como facultativo de baixa renda no cadastro da Previdência Social. Assim, os recolhimentos efetivados com a contribuição de 5% do salário mínimo não darão direito aos benefícios.
Outras donas de casa
A dona de casa que não seja de família de baixa renda, mas também não tem renda própria e que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico, no âmbito de sua residência, também pode contribuir para o INSS. Esse pagamento pode ser de 20% sobre o salário mínimo até o limite de R$ 4.390,24 ou de 11% do salário mínimo.
Essa alíquota de 11% também garante a dona de casa direito a todos os benefícios, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição.Em caso de dúvida, pode ligar para o telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h. A ligação é gratuita de telefones fixos e públicos. Se originada de celular, o custo é de uma chamada local.
O atendimento para o acerto no cadastro e o cálculo da diferença que deve ser paga pode ser agendado pelo telefone 135 ou pela internet.
Fonte:Ministério da Previdência Social
Para ser enquadrado como dona(o) de casa de baixa renda é necessário que no Cadastro Único para Programas Sociais conste que a pessoa não tenha renda. Se tiver, por menor que seja, não será enquadrada como facultativo de baixa renda no cadastro da Previdência Social. Assim, os recolhimentos efetivados com a contribuição de 5% do salário mínimo não darão direito aos benefícios.
Outras donas de casa
A dona de casa que não seja de família de baixa renda, mas também não tem renda própria e que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico, no âmbito de sua residência, também pode contribuir para o INSS. Esse pagamento pode ser de 20% sobre o salário mínimo até o limite de R$ 4.390,24 ou de 11% do salário mínimo.
Essa alíquota de 11% também garante a dona de casa direito a todos os benefícios, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição.Em caso de dúvida, pode ligar para o telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h. A ligação é gratuita de telefones fixos e públicos. Se originada de celular, o custo é de uma chamada local.
O atendimento para o acerto no cadastro e o cálculo da diferença que deve ser paga pode ser agendado pelo telefone 135 ou pela internet.
Fonte:Ministério da Previdência Social
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