O relatório técnico de auditoria que subsidiou o voto apontou as seguintes irregularidades na prestação de contas do Legislativo: a) contabilização a menor das contribuições previdenciárias para o Regime Geral e repasse a menor de R$ 35.756,28, correspondendo a 22,92% do valor devido; b) aplicação indevida do instituto da inexigibilidade de licitação; e c) adiantamento de subsídios a vereadores no valor de R$ 21.688,05.
A relatora fez seis recomendações à atual mesa diretora da Câmara Municipal, entre elas evitar o adiantamento de subsídios aos vereadores e determinou que cópia dos autos sejam remetidos à Receita Federal do Brasil tendo em vista a irregularidade no recolhimento de contribuições ao Regime Geral de Previdência Social.
Acompanharam o voto os conselheiros Ranilson Ramos e Carlos Porto, tendo o Ministério Público de Contas sido representado na sessão pela procuradora Eliana Maria Lapenda de Moraes Guerra.
TCE-PE/Gerência de Jornalismo (GEJO)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.