Pelas regras atuais, os pais militares não podem se afastar do trabalho. Segundo Humberto, a Constituição Federal prevê a licença à gestante, mas a falta de regulamentação nas carreiras do Exército, Marinha e Aeronáutica, regidas por regras específicas, impede a sua concessão. “As mães militares só têm direito regulamentado à licença por motivo de doença, na eventualidade de ocorrer complicações de saúde durante a gestação ou no parto”, explica Humberto.
“Não há sentido nem, salientamos, necessidade de recusar aos militares um direito social básico como a licença à gestante e a licença paternidade, que beneficiam tanto os pais e mães quanto os seus filhos e, conjuntamente, as famílias que eles constituem”, avalia o senador.
A proposta estabelece ainda que, se a militar adotar uma criança de até um ano de idade, ela terá 90 dias de licença remunerada. Além disso, o texto prevê uma hora de descanso, durante a jornada de trabalho, caso a mãe tenha retornado ao trabalho antes de o bebê completar seis meses de vida (período de amamentação). A matéria vai agora ao plenário da Casa. Se aprovada, segue para sanção presidencial.
Assessoria de Imprensa do senador Humberto Costa
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.