De acordo com a conselheira substituta e relatora do processo TC nº 1290502-1, Alda Magalhães, o relatório técnico de auditoria apontou duas irregularidades: desvio de finalidade na concessão das diárias e ausência de comprovação da participação dos vereadores nos respectivos eventos.
Ela solicitou parecer ao Ministério Público de Contas (MPCO), que opinou pela procedência das irregularidades e sugeriu a imputação de um débito no valor de R$ 386.450,00 ao então presidente da Câmara e ordenador de despesas Arlan Vanderley Curvelo.
A relatora acolheu o opinativo do MPCO, aplicou uma multa no valor de R$ 6.000,00 ao ordenador de despesas e determinou que cópias dos autos sejam enviadas ao Ministério Público Estadual para as providências legais cabíveis.
O MPCO foi representado na sessão pela procuradora Maria Nilda da Silva.
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