quarta-feira, julho 02, 2014

Araripina firma TCA com MPPE para dar início a implantação das Políticas Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos

Foto: MPPE/Divulgação

Prefeito de Araripina (Sertão do Araripe), Alexandre Arraes, firmou Termo de Compromisso Ambiental (TCA) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para dar início de imediato à aplicação e indução, contínuas e ininterruptas, das Políticas Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos. O Termo, elaborado pela promotora de Justiça Juliana Pazinato, foi celebrado no dia 20 de junho, com a presença da subcoordenadora do programa Lixo: Quem se Lixa?, promotora de Justiça Ana Rúbia Carvalho; secretária municipal do Meio Ambiente, Maria Cristina Alencar; e procurador-geral de Araripina, Luiz Augusto Barros.

Prioritariamente, o município de Araripina se compromete a elaborar e manter atualizado o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, a aderir ao consórcio intermunicipal ou a outra solução compartilhada, e ao programa governamental A3P (que visa estimular os gestores públicos a incorporar princípios e critérios de gestão ambiental em suas atividades rotineiras, levando à economia de recursos naturais e à redução de gastos institucionais por meio do uso racional dos bens públicos e da gestão adequada dos resíduos).

Também deverá implementar o Conselho Municipal de Meio Ambiente e criar a Comissão Interna Permanente de Gestão Ambiental, assim como implantar a coleta seletiva e estimular e fomentar a separação dos resíduos, adoção do sistema de compostagem descentralizada pela população e diretamente pelo município. Para uma efetiva mudança de comportamento nos descartes dos resíduos sólidos, o TCA estabelece a necessidade de ações, permanentes e eficientes, educativas, bem como a promoção de capacitação de servidores públicos.

Araripina se compromete, ainda, a identificar e notificar os setores obrigados à elaboração dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e à implementação do sistema de logística reversa, e a adotar medidas efetivas que reduzam o uso de embalagens, rótulos e sacolas. Por fim, atendendo às determinações da legislação de erradicar os lixões até 2014, o município deve erradicar os lixões existentes e impedir que novas disposições inadequadas de resíduos sólidos surjam, como também remediar passivos socioambiental relacionados ao tema.

A implementação efetiva das ações disposta no TCA seguirá o Cronograma e Orientações Prioritárias para a Aplicação das Políticas Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos.

O artigo 25, da Lei 12.305/2010, estabelece que o poder público, setor empresarial e coletividade são responsáveis pela efetividade das ações voltadas para assegurar a observância da Política Nacional de Resíduos Sólidos e das diretrizes e demais determinações estabelecidas nesta Lei e seu regulamento.

Fonte: MPPE

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