Os Bombeiros Civis, cada vez mais presentes no mercado de trabalho, são habilitados pela Lei nº 11.901/2009, para cuidar da preservação de vidas e prevenção de acidentes. Nas indústrias, no comércio, hospitais, repartições públicas, ou mesmo em ambientes abertos, são treinados para prevenir incêndios e comandar procedimentos preliminares em situações de emergência.
Zaqueu afirma que o sucesso da criação de brigadas e grupamentos de bombeiros civis em outros municípios do país é um exemplo a ser seguido. O parlamentar também esclarece que a criação pelo município dessa nova autarquia encontra amparo legal no artigo 30, I e II da Constituição Federal de 1988, onde diz que compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.
Assessoria de Comunicação Câmara Municipal de Vereadores de Garanhuns
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