Além disso, aplicou-lhe uma multa no montante de R$ 7.417,50. O prazo para recolhimento da multa é de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão. O relator do processo foi o conselheiro Marcos Loreto e o procurador Ricardo Alexandre representou o Ministério Público de Contas.
O processo (TC N. 1380137-5) foi analisado pela Inspetoria Regional de Petrolina, que detectou irregularidades e atrasos nos recolhimentos para o Regime Próprio de Previdência Social, irregularidades nos recolhimentos para o INSS, ausência de documentos obrigatórios na prestação de contas e falta de documentos dos valores retidos na fonte.
Notificada para apresentação de defesa, a gestora do Fundo o fez em tempo hábil, porém remanesceram irregularidades apontadas no relatório de auditoria à exceção de documentos obrigatórios na prestação de contas.
TCE-PE - Gerência de Jornalismo (GEJO)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.