As contratações foram para os cargos de agente de vigilância ambiental, assistente de consultório dentário, auxiliar de enfermagem, coordenador de PSF (Programa Saúde da Família), enfermeiro, gari, médico plantonista, odontólogo, professor de educação física e de ensino fundamental, técnico de análises clínicas e técnico de enfermagem.
De acordo com o auditor substituto e relator do processo (TC nº 1208567-4), Ruy Ricardo Harten Júnior, a responsável pelas contratações foi a então prefeita Maria das Graças Carneiro da Cunha Pinto Lapa, a quem foi aplicada uma multa no valor de R$ 7 mil por descumprimento da Constituição e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Além disso, segundo o relator, a gestora não realizou processo seletivo para a contratação daquelas pessoas e extrapolou o limite de despesa com pessoal estabelecido pela LRF, que é 54% da receita corrente líquida.
Acompanharam o voto do relator os conselheiros Dirceu Rodolfo e Marcos Loreto. O procurador Ricardo Alexandre representou o Ministério Público de Contas.
TCE-PE - Gerência de Jornalismo (GEJO),
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.