Após escolhidos nas convenções partidárias, o candidatos poderão entrar na Justiça Eleitoral com pedidos de direito de resposta contra declarações consideradas por eles como ofensivas por parte dos adversários da disputa eleitoral (candidatos, partidos e coligações). Após a declarações, a parte ofendida terá 48 horas para protocolar o recurso se a ofensa ocorrer na programação de rádio e TV e 72 horas, no caso de imprensa escrita.
No dia 5 de junho, a Justiça Eleitoral deverá divulgar aos partidos políticos uma lista dos filiados devedores de multa eleitoral. As informações serão usadas para emissão da certidões de quitação eleitoral, um dos documentos indispensáveis para obtenção do registro para concorrer às eleições.
A partir do dia 10 de junho, emissoras de rádio e tv, por serem concessões públicas, estão proibidas de transmitir programa apresentado ou que tenha participação de candidato escolhido em convenção. A partir da mesma data, os partidos deverão fixar o limite de gastos da campanha e comunicá-lo à Justiça Eleitoral no período de registro do candidatos, que vai até 5 de julho.
A propaganda eleitoral, nas ruas e na internet, será liberada no dia 6 de julho e a campanha, no rádio e na televisão, começará no dia 19 de agosto.
Agência Brasil
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