O prazo para envio dos dados ao Siops encerrou no último dia 30 de maio. E, conforme disposto no § 1º do art. 26 da Lei Complementar nº 141/2012, as transferências constitucionais da União podem ser condicionadas ou suspensas por não cumprimento da aplicação dos percentuais mínimos de recursos em Saúde. Também quando ocorre ausência de homologação das informações no Siops.
Dessa forma, os Municípios que ainda não enviaram os dados deixarão de receber recursos como o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), dentre outros.
Mudanças no repasse
O repasse será condicionado para outros 24 Municípios que, pela norma, não teriam aplicado o mínimo constitucional de 15%. Da relação constam ainda 12 estados: Amazonas, Roraima, Tocantins, Piauí, Pernambuco, Alagoas, Bahia, Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul e Goiás.
Entretanto, a situação se torna ainda mais grave quando se trata da suspensão dos recursos. Aproximadamente 90% dos estados brasileiros serão afetados, chegando a impactar 245 Municípios brasileiros.
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Portal CNM
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