quarta-feira, junho 04, 2014

MPPE recomenda observância da meia entrada em Petrolina


Para a observância e cumprimento da meia-entrada, conforme a Lei Federal n°12.933/2013, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação aos empresários de estabelecimentos onde são apresentados, com cobrança de ingresso, espetáculos teatrais, musicais e circenses, shows com múltiplos cantores, concertos orquestrais, exibições cinematográficas, esportivas e atividades de lazer e entretenimento no município de Petrolina (Sertão do São Francisco).

O MPPE recomenda também que seja assegurada a concessão do direito ao benefício da meia- entrada em 40% do toral dos ingressos disponíveis para cada evento. Ao Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor que proceda com a fiscalização das referidas empresas, a fim de verificar eventual inobservância das determinações legais.

A iniciativa da promotora de Justiça Ana Cláudia de Sena Carvalho foi resultado da observância do desrespeito às normas que beneficiam os consumidores, principalmente quanto à venda de meia-entrada. Segundo análise do Supremo Tribunal Federal, “o direito do estudante à meia-entrada integra as relações de uso e costumes da sociedade brasileira e deve ser tratado como política complementar da formação cultural e acadêmica do estudante”.

Lei 12.933/2013 - Dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos.

MPPE

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