O MPPE recomenda também que seja assegurada a concessão do direito ao benefício da meia- entrada em 40% do toral dos ingressos disponíveis para cada evento. Ao Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor que proceda com a fiscalização das referidas empresas, a fim de verificar eventual inobservância das determinações legais.
A iniciativa da promotora de Justiça Ana Cláudia de Sena Carvalho foi resultado da observância do desrespeito às normas que beneficiam os consumidores, principalmente quanto à venda de meia-entrada. Segundo análise do Supremo Tribunal Federal, “o direito do estudante à meia-entrada integra as relações de uso e costumes da sociedade brasileira e deve ser tratado como política complementar da formação cultural e acadêmica do estudante”.
Lei 12.933/2013 - Dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos.
MPPE
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