Foi noticiada à promotora de Justiça Kívia Roberta Ribeiro a existência de irregularidades quanto ao cadastramento e, consequentemente, quanto à relação de beneficiários do Programa, em Lagoa do Carro, em desacordo com os critérios estabelecidos na Portaria n° 610/2011, do Ministério das Cidades; inclusive, constando como beneficiários funcionários públicos municipais e famílias cujos sinais exteriores de riqueza não indicam a necessidade de auferir as benesses do referido Programa.
O MPPE recomenda também que o prefeito faça o rastreamento, no prazo de 90 dias, de todos os atuais beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida, a fim de identificar as pessoas que estão indevidamente inscritas como beneficiárias, e encaminhar à Promotoria de Justiça relatório de eventuais ilegalidades constatadas e exclusões do cadastro. Também, no prazo de 90 dias, Severino Jerônimo deve realizar a exclusão dos que se encontram fora das condicionalidades, e enviar ao MPPE a Folha-Resumo do Cadastro Único ou certidão, na qual constem as informações prestadas pelo beneficiário, o Formulário da Caixa Econômica Federal, do parecer social e demais documentos pertinentes.
No prazo de 120 dias, a gestão municipal deve recadastrar as pessoas para a concessão do benefício em questão, observando integralmente as condições estabelecidas, e informando ao MPPE. Por fim, promover uma audiência pública para esclarecer à população sobre as condicionalidades para participar do Programa e as penalidades decorrentes de declarações falsas emanadas, com o objetivo de burlar o referido Cadastro.
Portaria n°610/2011 – De acordo com o item 4, famílias residentes em áreas de risco e insalubres ou que tenham sido desabrigadas, têm preferência na seleção, assim como famílias das quais façam parte pessoas com deficiência ou com mulheres responsáveis pela unidade familiar. E o item 5, diz respeito à reserva de casas para a pessoa idosa.
MPPE
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