terça-feira, junho 17, 2014

MPPE: Prefeito de Lagoa do Carro deve excluir pessoas fora das condicionalidades do Programa Minha Casa, Minha Vida


O prefeito de Lagoa do Carro (Mata Norte), Severino Jerônimo, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) se comprometendo a promover a imediata exclusão do Programa Minha Casa, Minha Vida de pessoas que se encontram fora da condicionalidade, com o encaminhamento dos dados necessários à Promotoria de Justiça para a adoção das medidas de responsabilização pertinentes. O TAC foi publicado no Diário Oficial de sábado (14).

Foi noticiada à promotora de Justiça Kívia Roberta Ribeiro a existência de irregularidades quanto ao cadastramento e, consequentemente, quanto à relação de beneficiários do Programa, em Lagoa do Carro, em desacordo com os critérios estabelecidos na Portaria n° 610/2011, do Ministério das Cidades; inclusive, constando como beneficiários funcionários públicos municipais e famílias cujos sinais exteriores de riqueza não indicam a necessidade de auferir as benesses do referido Programa.

O MPPE recomenda também que o prefeito faça o rastreamento, no prazo de 90 dias, de todos os atuais beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida, a fim de identificar as pessoas que estão indevidamente inscritas como beneficiárias, e encaminhar à Promotoria de Justiça relatório de eventuais ilegalidades constatadas e exclusões do cadastro. Também, no prazo de 90 dias, Severino Jerônimo deve realizar a exclusão dos que se encontram fora das condicionalidades, e enviar ao MPPE a Folha-Resumo do Cadastro Único ou certidão, na qual constem as informações prestadas pelo beneficiário, o Formulário da Caixa Econômica Federal, do parecer social e demais documentos pertinentes.

No prazo de 120 dias, a gestão municipal deve recadastrar as pessoas para a concessão do benefício em questão, observando integralmente as condições estabelecidas, e informando ao MPPE. Por fim, promover uma audiência pública para esclarecer à população sobre as condicionalidades para participar do Programa e as penalidades decorrentes de declarações falsas emanadas, com o objetivo de burlar o referido Cadastro.

Portaria n°610/2011 – De acordo com o item 4, famílias residentes em áreas de risco e insalubres ou que tenham sido desabrigadas, têm preferência na seleção, assim como famílias das quais façam parte pessoas com deficiência ou com mulheres responsáveis pela unidade familiar. E o item 5, diz respeito à reserva de casas para a pessoa idosa.

MPPE

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.