De acordo com a Portaria 1.271/2014, são consideradas circunstâncias nocivas: acidentes, intoxicações por substâncias químicas, abuso de drogas ou lesões decorrentes de violências interpessoais, enfermidade ou estado clínico, independente de origem ou fonte, que represente ou possa representar um dano significativo para os seres humanos e outros. O envio da notificação é obrigatório e será cobrado dos entes municipais.
A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) destaca a importância de realizar o preenchimento das notificações e reforça que os entes federados fiquem atentos aos prazos para comunicação das situações de risco.
Veja aqui a Portaria 1.271/2014 na íntegra
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