Outro ponto da deliberação é que a Chesf divulgue uma lista com o nome e a quantidade de pessoal terceirizado em até 30 dias. Na relação, a empresa deve especificar função, atividade desenvolvida e forma de vínculo (via empresa terceirizada), além de cópia dos contratos de prestação de serviços, ocorridas desde a convalidação do concurso, há quatro anos. Caso contrário, sofrerá pena de multa no valor de R$10mil por infração.
De acordo com o procurador do Trabalho, autor da ação, Gustavo Chagas, se a administração pública decidiu promover concurso voltado para certos setores, não poderia haver terceirização. Conforme Chagas, a partir do momento em que se deliberou pelo concurso, vinculou a área de atuação (engenharia) à futura execução pelos que viessem a ser aprovados.
Caso
O concurso visava o provimento de vagas para os cargos de técnicos em Eletrotécnica, em Mecânica, em Edificação, em Eletrônica/Telecomunicações e Piloto de Helicóptero, de nível médio; e engenheiros elétrico/eletrotécnico, mecânico, eletrônico/telecomunicações, civil, cartográfico ou de agrimensura, economista, administrador, contador e analista de sistemas, superior. No dia 22 de maio deste ano, o Sindicato dos Trabalhadores nas Industrias Urbanas no Estado de Pernambuco pediu que o MPT exercesse mediação junto à Chesf com o intuito de sensibilizá-la a prorrogar o prazo de validade do certame. Entretanto, a tentativa não obteve sucesso.
Com informações da assessoria/Blog dos Concursos
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