De acordo com Novaes, ainda que ocorram alguns problemas relativos a estoque, importação e fabricação de peças, o consumidor não deve arcar com o ônus de ficar sem o carro que está na garantia de fábrica. Dessa forma, a medida justa e paliativa será o fornecimento de um carro reserva.
Caso a lei não seja observada, as empresas estarão sujeitas as penas do art. 56 do Código de Defesa do Consumidor, que vão desde aplicação de multa até interdição do estabelecimento.
Assessoria de Imprensa - Deputado Rodrigo Novaes
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