segunda-feira, junho 09, 2014

Lei obriga concessionárias e montadoras de veículo a fornecerem carros reserva em Pernambuco


Foi sancionada a Lei nº 15.304/14, de autoria do deputado estadual Rodrigo Novaes (PSD), que obriga as montadoras de veículos, concessionárias ou importadoras a fornecerem carro reserva similar ao do cliente caso o automóvel fique parado por mais de 15 dias por falta de peças originais ou impossibilidade de realização do serviço durante o prazo de garantia contratado.

De acordo com Novaes, ainda que ocorram alguns problemas relativos a estoque, importação e fabricação de peças, o consumidor não deve arcar com o ônus de ficar sem o carro que está na garantia de fábrica. Dessa forma, a medida justa e paliativa será o fornecimento de um carro reserva.

Caso a lei não seja observada, as empresas estarão sujeitas as penas do art. 56 do Código de Defesa do Consumidor, que vão desde aplicação de multa até interdição do estabelecimento.

Assessoria de Imprensa - Deputado Rodrigo Novaes

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