Setor afirma que, com base em cálculos do governo, preços de centenas de novos medicamentos podem cair cerca de 12%
De acordo com o Ministério da Saúde, com o decreto, 75,4% dos medicamentos comercializados no país ficam isentos de PIS/Cofins. A atualização da lista, criada por lei em 2001, atende uma antiga reivindicação da indústria. O cálculo dos preços dos medicamentos pelas empresas fabricantes que optam pelo regime será atualizado pela Secretaria-Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (SCMED) da Anvisa, com a nova lista de insumos.
Ficarão isentas dos impostos três categorias de princípios ativos de remédios. A primeira dos “monodroga identificados com tarja vermelha ou preta”, entre eles estão vacina contra cólera e a vacina contra febre tifóide. Na categoria dois, foram beneficiados “medicamentos em associações identificados com tarja vermelha ou preta”.
REIVINDICAÇÃO ANTIGA
Segundo informação do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (Sindusfarma), “com a adoção da medida, centenas de medicamentos para o tratamento de câncer, doenças cardíacas, artrite, hepatite, alergias, próstata e outros foram contemplados, o que reduzirá o preço final desses produtos em cerca de 12%, segundo cálculos do governo”.
Esta era uma reivindicação antiga da indústria, a inclusão na lista que existe desde 2001. As substâncias que terão o benefício fiscal são escolhidas segundo critérios como programas de governo, doenças que serão tratadas com essas drogas, entre outros.
“A seleção das substâncias contempladas pelo crédito presumido obedece a critérios previamente estabelecidos pelo Ministério da Saúde, em conjunto com a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), e levam em consideração as patologias crônicas e degenerativas; os programas de saúde do governo instituídos por meio de políticas públicas e a essencialidade dos medicamentos para a população”, explicou o órgão.
Foram isentas dos impostos três categorias dos princípios ativos dos remédios, a primeira dos “monodroga identificados com tarja vermelha ou preta”, entre eles vacina contra cólera e vacina febre tifóide. Na categoria dois, foram aqueles “medicamentos em associações identificados com tarja vermelha ou preta” e na categoria três são “substâncias para medicamentos utilizados em nutrição parental, hemodiálise e diálise peritoneal, substitutos do plasma e expansores plasmáticos, identificados com tarja vermelha”.
O Globo
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