A regra diz que a contratação de trabalho temporário só é válida caso haja necessidade de substituir funcionários do quadro permanente e regular de uma empresa, ou quando haja acréscimo extraordinário de serviços. No caso de substituição de pessoal, a portaria passa a definir que o contrato temporário não pode ultrapassar um período total de nove meses.
A norma indica que a empresa de trabalho temporário tem que solicitar autorização ao Ministério com, no mínimo, cinco dias de antecedência caso queira contratar um empregado temporário ou prorrogar o seu contrato. O pedido pode ser feito por meio do portal do ministério na internet. A portaria define ainda que as empresas de trabalho temporário devem informar até o dia 7 de cada mês os dados sobre os contratos desse tipo finalizados no mês anterior.
Conforme a legislação brasileira sobre trabalho temporário, a empresa de trabalho temporário atua colocando à disposição de outras empresas os trabalhadores por ela contratados.
Agência Brasil
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