É proibido o uso de qualquer instrumento musical durante os jogos
Na lista extensa, a entidade também avisa que os torcedores não podem entrar nas arenas com objetos volumosos tais como escadas, bancos, cadeiras dobráveis, caixas, recipientes de papelão, sacolas grandes, mochilas, malas e bolsas esportivas. A Fifa entende como volumoso quaisquer objetos que sejam maiores do que 25cmx25cmx25cm e que não possam ser guardados embaixo dos assentos dos estádios.
É proibido o uso de qualquer instrumento musical durante os jogos (Foto: Divulgação)
Estão proibidos ainda os fogos de artifício, sinalizadores, bombas e outros artifícios de fumaça e outros engenhos pirotécnicos ou dispositivos que produzam efeitos similares, bem como cartazes ou bandeiras maiores do que 2m x 1m50. As bandeiras e cartazes menores são permitidos.
Veja a lista completa dos itens proibidos:
a) armas de qualquer tipo ou objetos que possibilitem a prática de violência;
b) qualquer coisa que possa ser usada como arma ou para cortar, apunhalar ou esfaquear, ou como um projétil, especialmente guarda-chuvas longos ou guarda-sóis e outros objetos similares;
c) garrafas, copos (exceto copos de plástico), jarras, latas ou qualquer outra forma de recipiente fechado, de qualquer tipo, que possa ser atirado e causar lesões, bem como outros objetos feitos de vidro ou qualquer outro material frágil, estilhaçável ou especialmente duro, embalagens Tetrapak ou caixas térmicas duras;
d) fogos de artifício, sinalizadores, bombas e outros artifícios de fumaça e outros engenhos pirotécnicos ou dispositivos que produzam efeitos similares;
e) líquidos de qualquer tipo (inclusive bebidas alcoólicas ou não), exceto se adquiridos dentro do Estádio, em copos de plástico, e em conformidade com os procedimentos de segurança aplicáveis aos Eventos;
f) alimentos de qualquer tipo, exceto se adquiridos dentro do Estádio ou se forem alimentos especiais para diabéticos;
g) narcóticos ou estimulantes;
h) materiais relativos a causas ofensivas, racistas ou xenófobas, tema de caridade ou ideológico, incluindo mas não se limitando a cartazes, bandeiras, sinais, símbolos e folhetos, objetos ou roupas, que possam interferir com o aproveitamento do Evento por outros espectadores, tirar o foco desportivo do Evento ou que estimulem qualquer forma de discriminação;
i) mastros de bandeiras ou de cartazes de qualquer tipo. Apenas mastros de plástico flexíveis e os chamados mastros duplos que não excedam 1 metro de comprimento e 1 cm de diâmetro e que não sejam feitos de material inflamável são permitidos;
j) cartazes ou bandeiras maiores do que 2m x 1m50. Bandeiras e cartazes menores são permitidos, desde que sejam feitos de material considerado pouco inflamável, cumpram as regras e padrões nacionais e não sejam de outra forma proibidos nos termos deste Código de Conduta no Estádio;
k) quaisquer tipos de animais, exceto os cães guia. Neste caso, o Visitante do Estádio que pretenda entrar no Estádio acompanhado de um cão guia dentro, deverá apresentar os documentos brasileiros originais, ou cópia autenticada dos mesmos, que (i) comprovem sua deficiência visual; e (ii) comprovem a qualificação do cão como cão guia, nos parâmetros estabelecidos pelas normas aplicáveis.
l) quaisquer materiais promocionais ou comerciais, incluindo mas não se limitando a cartazes, bandeiras, sinais, símbolos e folhetos ou qualquer tipo de objeto, material ou roupa promocional ou comercial;
m) bolas infláveis, tigelas e projéteis, independente do tamanho;
n) latas de spray de gás, substâncias corrosivas, inflamáveis, tintas ou receptáculos contendo substâncias que são prejudiciais à saúde ou altamente inflamáveis. Isqueiros comuns de bolso para cigarros são permitidos;
o) objetos volumosos tais como escadas, bancos, cadeiras dobráveis, caixas, recipientes de papelão, sacolas grandes, mochilas, malas e bolsas esportivas. “Volumoso” significa quaisquer objetos que sejam maiores do que 25cmx25cmx25cm e que não possam ser guardados embaixo dos assentos no Estádio;
p) grandes quantidades de papel e/ou rolos de papel;
q) instrumentos que produzam volume excessivo de barulho, tais como megafones, sirenes ou buzinas a gás;
r) qualquer instrumento musical, independente do tamanho, inclusive vuvuzelas;
s) instrumentos que emitam raios laser, apontadores a laser ou instrumentos similares;
t) grandes quantidades de pó, farinha e substâncias similares;
u) câmeras (exceto para uso privado e, neste caso, com apenas um conjunto de pilhas sobressalentes ou recarregáveis), quaisquer tipos de câmeras de vídeo ou outros equipamentos de gravação de som e vídeo;
v) computadores pessoais e outros dispositivos (incluindo, por exemplo, laptops ou PC tablets) usados para os fins de transmissão ou disseminação de sons, imagens, descrições ou resultados dos eventos pela internet ou outros meios; e
w) outros objetos que comprometam a segurança pública e/ou prejudiquem a reputação do Evento, conforme avaliação ao exclusivo critério das Autoridades da Copa do Mundo da FIFA.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.