De acordo com o projeto, compete aos detetives particulares planejar e executar coleta de dados e informações de natureza não criminal para o esclarecimento de assuntos de interesse privado do contratante. A atividade será considerada profissão liberal.
O texto estabelece que para exercer a atividade será necessária a formação profissional, de acordo com currículo estabelecido pelo Conselho Federal de Educação, e carga horária de, no mínimo, 600 horas. O aspirante à profissão terá que ter escolaridade de nível médio, estar no gozo dos direitos civis e políticos e não pesar condenação penal sobre ele.
O projeto diz ainda que o detetive particular não poderá atuar em qualquer área criminal. A atuação nessa área é restringida pela Constituição, segundo a qual a apuração de infrações penais cabe apenas às polícias Federal e Civil.
Agência Brasil
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