Contas de 2010 4 2011 do prefeito de Tabira foram rejeitadas
Inicialmente, diante de um placar de 07 a 04 contra o parecer prévio do Tribunal de Contas, os vereadores proclamaram a aprovação das contas do ex-prefeito. A Constituição Federal dispõe que o parecer prévio dos tribunais de contas só pode ser rejeitado por dois terços dos votos dos vereadores, no caso de contas de prefeito.
O Ministério Público de Contas (MPCO) opinou que os dois terços não teriam sido alcançados, com 07 votos. Acatando o entendimento do MPCO, o Tribunal respondeu a uma consulta, no Processo TC N° 1401306-0, afirmando que, caso a Câmara de Vereadores tenha 11 vereadores, os dois terços só são alcançados com 08 votos.
Ainda a pedido do MPCO, o Tribunal emitiu a Súmula 17: “Quando a apuração da quantidade de dois terços dos vereadores resultar em um número quebrado, será necessário alcançar o número inteiro imediatamente superior para que a Câmara Municipal possa rejeitar o parecer prévio do TCE”. Estas orientações passaram a valer para todas as câmaras municipais de Pernambuco.
“Deve ser respeitado o julgamento dos vereadores, mas a prerrogativa do parecer prévio do Tribunal de Contas prevalecer, salvo dois terços dos votos em contrário de vereadores, também deve ser respeitada, pois é uma exigência constitucional”, afirmou Cristiano Pimentel, procurador geral do MPCO.
O presidente da Câmara de Vereadores enviou cópia de dois decretos legislativos, retificando a proclamação anterior. Desta forma, o resultado do julgamento foi alterado, prevalecendo a rejeição das contas do ex-prefeito.
TCE-PE - Gerência de Jornalismo (GEJO)
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