De acordo com o relator do processo (TC nº 1107686-0) Marcos Flávio, várias irregularidades foram apontadas, como a despesa com pessoal que ficou, no período, acima do limite determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A aplicação no ensino correspondeu a 22,93% das receitas pertinentes, em desobediência ao percentual mínimo de 25%, estipulado na Constituição Federal, o não cumprimento ocorreu também no exercício anterior.
Em relação à saúde, o município aplicou 10,77% das receitas, quando a Constituição Federal estipula um mínimo de 15%. O relatório aponta ainda, que houve ausência quase total de recolhimento e registro das contribuições previdenciárias, nos regimes geral e próprio.
Fundeb – Ainda em relação ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica, o prefeito aplicou 46,42% desobedecendo ao limite mínimo de 60% fixado em lei federal.
A sessão foi presidida pelo conselheiro Ranilson Ramos, na última terça-feira (19/06) com a presença dos conselheiros João Campos e Carlos Porto, dos auditores substitutos, Luiz Arcoverde, Ruy Ricardo Harten e Marcos Flávio, além do procurador do Ministério Público de Contas Guido Monteiro.
TCE-PE - Gerência de Jornalismo (GEJO)
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