De acordo com o texto, a Divisão de Vigilância Sanitária de Alimentos do Paraná comunicou casos de reações adversas em crianças com fenilcetonúria possivelmente associadas ao consumo do produto Profenil 2, lote 07N042 22.
A Anvisa também considerou ata de análise fiscal do produto emitida pelo Instituto de Tecnologia de Alimentos que não identificou a presença do aminoácido isoleucina na composição do produto, apesar de constar da lista de ingredientes.
Ainda segundo a agência, relatório de ensaio emitido pelo laboratório SGS Institut Fresenius, a pedido da Fundação Ecumênica de Proteção ao Excepcional, também não identificou a presença do aminoácido isoleucina na composição do lote.
A resolução entra em vigor hoje.
Agência Brasil
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