Os ministros entenderam que as alterações nos sistemas de votação não seriam feitas a tempo das eleições. De acordo com pareceres técnicos, seria preciso alterar os programas de informática que geram a lista de candidatos e as campanhas institucionais de esclarecimento do eleitor.
A lei mudou a ordem de votação para que os deputados federais constem como o primeiro voto. Conforme a regra, a ordem de votação começa com o voto para deputado federal, seguido por deputado estadual ou distrital, senador, governador e presidente da República. Nas eleições gerais de 2010, o primeiro voto era para deputado estadual.
Agência Brasil
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