Conforme parecer do procurador geral do Ministério Público de Contas, Cristiano da Paixão Pimentel, que sugeriu a expedição da Cautelar, “a assessoria e consultoria a serem contratadas não tem relação com atividades de ensino, pesquisa e extensão”. Além disso, o contrato não se enquadra nas hipóteses de dispensa previstas na Lei nº 8.666/93.
Por esse motivo, a conselheira expediu a Cautelar e mandou citar o prefeito José Queiroz e os responsáveis pela Fundação, Antonio Ademildo da Silva Tabosa, Paulo Frederico de Albuquerque Maranhão e Antonio Faustino Cavalcanti de Albuquerque Neto para, no prazo de cinco dias, apresentarem suas contrarrazões.
TCE-PE - Gerência de Jornalismo (GEJO)
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