quinta-feira, maio 08, 2014

TCE suspende dispensa de licitação da Prefeitura de Caruaru


A conselheira Teresa Duere expediu nesta quarta-feira uma Medida Cautelar, monocrática, a ser referendada pela Segunda Câmara, determinando à Prefeitura de Caruaru que suspenda, até segunda ordem, qualquer ato decorrente da Dispensa de Licitação nº 008/2014, cujo objeto é a contratação da Fundação Apolônio Sales (FADURPE), entidade privada de apoio à Universidade Federal Rural de Pernambuco, para prestar assessoria e consultoria a vários órgãos municipais e fornecer ao município cerca de 200 trabalhadores terceirizados. O valor do contrato está orçado em R$ 5.634.730,00 (cinco milhões, seiscentos e trinta e quatro mil e setecentos e trinta reais).

Conforme parecer do procurador geral do Ministério Público de Contas, Cristiano da Paixão Pimentel, que sugeriu a expedição da Cautelar, “a assessoria e consultoria a serem contratadas não tem relação com atividades de ensino, pesquisa e extensão”. Além disso, o contrato não se enquadra nas hipóteses de dispensa previstas na Lei nº 8.666/93.

Por esse motivo, a conselheira expediu a Cautelar e mandou citar o prefeito José Queiroz e os responsáveis pela Fundação, Antonio Ademildo da Silva Tabosa, Paulo Frederico de Albuquerque Maranhão e Antonio Faustino Cavalcanti de Albuquerque Neto para, no prazo de cinco dias, apresentarem suas contrarrazões.

TCE-PE - Gerência de Jornalismo (GEJO)

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