O processo se originou de uma representação feita pelo Ministério Público Estadual após ser provocado pelo vereador e atual presidente da Câmara de Vereadores, Givaldo Pereira de Oliveira e por seu colega de representação Marcos Antonio Bezerra Costa. A principal irregularidade foi a despesa com diárias sem documentos comprobatórios.
Após confrontar o relatório prévio de auditoria com a defesa apresentada pelos responsáveis, o auditor substituto e relator do processo, Luiz Arcoverde Filho, chegou à conclusão de que faltou “critérios razoáveis” na concessão das diárias, para participação em eventos, e que sua principal finalidade era complementar os subsídios dos vereadores.
Por esse motivo, imputou um débito no valor de R$ 86.714,00 aos membros da mesa diretora, à época, José Genilson Monteiro (presidente em 2009 e 2010), João Batista de Arruda Moura (secretário), João Marcos de Arruda Moura (diretor financeiro) e Ruy Jorge de Oliveira (presidente em 2007 e 2007).
Além disso, aplicou uma multa individual no valor de R$ 14.893,20 a José Genilson e João Batista Arruda e de R$ 7.446,60 a João Marcos de Arruda Moura e Ruy Jorge de Oliveira. O voto foi aprovado à unanimidade com visto da procuradora Germana Laureano que representou o Ministério Público de Contas.
TCE-PE/Gerência de Jornalismo (GEJO)
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