Relatório de auditoria que foi produzido pelo Núcleo de Atos de Pessoal identificou entre os aprovados um grande número de parentes do então prefeito, ocupantes de cargos comissionados e familiares dos membros da comissão organizadora do concurso. Por esse motivo, o certame foi anulado pelo TCE com base em parecer do Ministério Público de Contas.
Auditoria – Já a Auditoria Especial (Processo TC N.1004910-1) feita pelo TCE no mesmo processo licitatório, cujo objeto era a contratação de empresa de consultoria para realização do concurso, encontrou a existência de conluio entre as três organizações que participaram do certame: SETA, MGF e ATEPLAM. O voto do relator, que foi aprovado à unanimidade, considerou irregular o objeto da Auditoria e inabilitou as empresas para contratarem com o poder público pelo período de cinco anos. Participaram da sessão os conselheiros Teresa Duere (presidente) e Marcos Loreto e a procuradora Germana Laureano do Ministério Público de Contas.
TCE-PE
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