De acordo com a recomendação, a primeira data escolhida para o pregão foi dia 31 de dezembro de 2013, considerado ponto facultativo na cidade, o que limitou várias empresas de participar, pois se encontravam envolvidas nas festas de fim de ano. No entanto, a licitação não ocorreu na data prevista em virtude da ausência da pregoeira, sendo remarcada para o dia 15 de janeiro deste ano. A remarcação foi feita sem a devida divulgação, o que desrespeita a Lei Federal nº 8.666/1993.
O promotor de Justiça Mário Gomes de Barros apurou, ainda, ilegalidades na escolha das empresas vencedoras, assim como na desclassificação das demais. Além disso, o objetivo da licitação foi a contratação de show de artistas e bandas, o que não se enquadra na categoria serviço comum e, por isso, não poderia ser objeto de contratação pela modalidade pregão.
MPPE
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