Armando Monteiro já conversou com Jucá para acelerar a tramitação do projeto, que prevê o aumento das penas para quem promover ou praticar tais atos, com reclusão de dois a oito anos, além da multa. Ele altera o Estatuto do Torcedor para introduzir sanções a clubes e torcidas organizadas que promoverem tumultos, conflitos coletivos ou atos de vandalismo em estádios ou logradouros públicos.
O projeto penaliza quem promove tumulto, pratica ou incita a violência em um raio de cinco mil metros ao redor do local de realização do evento esportivo ou durante o trajeto de ida e volta do local da realização dos jogos. O torcedor que portar ou transportar, no interior do estádio ou em suas imediações e trajeto, qualquer instrumento que sirva para a prática de violência também terá punição.
O projeto também proíbe as entidades desportivas e os clubes de doar ou transferir às torcidas organizadas recursos financeiros, bens ou ingressos para eventos esportivos. Da mesma forma é vedada a transferência às torcidas organizadas de verbas públicas ou recursos financeiros de empresas estatais ou de economia mista. Busca-se, assim, evitar a relação direta entre a torcida organizada e o clube. Em casos de morte ou lesão corporal grave, os envolvidos com os atos de violência serão punidas conforme prevê a legislação e terão suas penas ampliadas em um terço.
Assessoria de Imprensa do Senador Armando Monteiro
Crédito da foto: Ana Luiza Sousa/Divulgação
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