Manoel da Silva Oliveira (PTB) teve o mandato
cassado. (Foto: Divulgação)
cassado. (Foto: Divulgação)
O juiz João Paulo Alexandre dos Santos julgou procedente a ação contra os políticos e declarou a nulidade dos votos atribuídos à chapa formada por Manoel da Silva e Élvio Alves, que representaram 49,09 % dos votos válidos, em razão da prática de abuso de poder político e econômico.
Também fica determinado que os dois ficarão inelegíveis por oito anos, a contar das eleições de 2012. Os candidato José Lopes de Albuquerque, que ficou em segundo lugar nas eleições e seu vice, Fernando Affonso Collor de Mello Lyra, deverão assumir a prefeitura municipal. Na publicação consta que a ação julgada procedente acusa o prefeito e seu vice de terem vencido as eleições mediante abuso de poder político e econômico, corrupção e fraude. “Na gestão anterior, que era comandada por Francisco Luiz de Albuquerque, houve um processo fraudulento de desapropriação com a finalidade de promover a candidatura dos impugnados e de arrecadar, em Caixa 2, a quantia de R$ 1.5000.000 (um milhão e quinhentos mil reais), que seria pago por empresas envolvidas no negócio – construtora, imobiliária e bancos”, diz a ação.
Além da denúncia de Caixa 2, o processo de desapropriação teria sido mediante a abuso de poder político consistente na promessa de doação de casas e terrenos, fato que teria sido explorado como plataforma política dos impugnados. Na época, o prefeito afastado, Manoel da Silva Oliveira, ocupava o cargo de secretário Municipal de Educação e Élvio Alves Brasil ocupava o cargo de vice-prefeito. A decisão cabe recurso.
G1 AL
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