"Processo: 13025170 - Recurso Ordinário interposto pelo Sr. Lourival Antonio Simões Neto - Ordenador de Despesas da Prefeitura Municipal de Petrolândia no exercício financeiro de 2009 - em face do Acórdão TC nº 338/13, prolatado pela Segunda Câmara deste Tribunal, que julgou irregulares as contas do recorrente, determinando-lhe a devolução de valores, além da aplicação de multa motivada no art. 73 da Lei nº 12600/04 em sua redação original.
Julgamento: O Pleno deste Tribunal, á unanimidade, acolhendo o Parecer do MPCO n° 079/14 e considerando que o Recorrente obteve êxito na tentativa de modificar o Acórdão atacado, conheceu do Recurso e, no mérito, deu-lhe provimento para julgar as contas do recorrente, relativas ao exercício de 2009, regulares com ressalvas. Outrossim, reduziu a multa aplicada para o valor de R$ 5.000,00."
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Blog de Assis Ramalho
Informações TCE-PE
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