Encerra-se nesta quinta-feira (15) o prazo para os candidatos aprovados no Concurso Público da Prefeitura Municipal de Petrolândia para seleção de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias. A homologação do Concurso e as convocações foram publicadas por meio de Portarias.
Ainda há expectativa quanto à posse de candidatos que não residiam na comunidade ou deixaram de ali residir. A maior polêmica que envolve o concurso, desde a divulgação dos candidatos classificados, é a participação de candidatos não residentes nas comunidades para a qual concorreram, o que iria de encontro ao item II do Edital, que exige "comprovação de residência na comunidade destinada ao concurso público". Este é ponto que já está ocupando o Judiciário, com candidatos tentando comprovar residência e outros questionando a residência dos primeiros. Tanto o conceito de residência quanto o de comunidade (ou área ou microárea), usados no Edital, podem ser contestados na Justiça pelo candidato.
Legalmente, qualquer pessoa pode ter mais de uma residência, com dois ou mais endereços na mesma cidade (zona rural, zona urbana ou diferentes bairros) ou em cidades/países distintos. O mesmo não se diz do domicílio, que é único. Portanto, como o Edital refere-se tão somente a residência não pode exigir do candidato o domicílio na "comunidade" a ser atendida. Quanto às "microáreas" (Q. 05A, Q.05C, Q.06A, Q.06, Bairro Nova Esperança I, II e III, por exemplo), os candidatos devem recorrer da ilegalidade do requisito, tendo em vista que não existe (ou não foi citada, portanto é desconhecida dos candidatos) lei municipal que ampare tais subdivisões no território. Inclusive, a divisão da zona urbana em quadras também pode ser questionada, tanto pela pequenez do território, quanto pela ausência de lei pertinente que, se existe, não foi citada no Edital. Além disso, este requisito é tão descabido que há casos de contratados temporários, em Petrolândia, não residentes nas microáreas em que substituem ACSs afastados, e de ACSs efetivos também residentes em outras microáreas.
O próprio Edital do Concurso prevê que pode haver mudança de endereço dos candidatos, em diversos itens, como no Capítulo XV-Das Nomeações: "a convocação dos candidatos dar-se-á por local indicado pelos mesmos no período de inscrição do presente Concurso Público, não estando o candidato que tomar posse, no direito de escolher local de melhor acesso, mesmo após o período de estágio probatório"; "A convocação, quando necessária, dar-se-á por meio de Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e/ou mediante correspondência com Aviso de Recebimento - AR. Para tanto, é de inteira responsabilidade do candidato manter seus dados pessoais e endereço sempre atualizados junto à Prefeitura do Município de Petrolândia (...)" (grifos nossos).
Quanto ao cumprimento do Edital, pode-se, também, chamar à atenção a fartura de itens não atendidos pela própria Prefeitura na consecução da seleção pública e a inclusão de etapa não prevista no regimento do Concurso (visita residencial). Houve ainda a solicitação de exames e atestados, sem previsão editalícia e sem indicação do instituto legal que ampara sua exigência, pois o atendimento ao Capítulo III - Dos requisitos para a investidura no cargo, Item 1 estão inclusos na "declaração firmada por ele próprio (candidato) que atenda às exigências contidas no Capítulo III, item 1", conforme Capítulo XV - Das nomeações, item 8.
Portanto, nos casos em que a Comissão do Concurso, após apreciação da documentação apresentada para a posse, deliberar que o candidato não tem direito ao emprego, orientamos que seja exigido POR ESCRITO a alegativa de não enquadramento do candidato, inclusive determinando os métodos usados para a conclusão (sindicância, visita etc), para comprovar se o método é legal (previsto no Edital do Concurso). Procure advogado ou a Defensoria Pública para ingressar com Mandado de Segurança, um desfecho à altura de um complicado e moroso processo seletivo que se arrasta há quase dois anos.
Desejamos boa sorte aos recém-empossados e àqueles que ainda vão enfrentar, ou já estão enfrentando, a fase judicial do concurso.
Redação do Blog de Assis Ramalho
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