Para concorrer a essas vagas, os candidatos deverão se declarar negros ou pardos no ato da inscrição do concurso, conforme o quesito de cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE). O PLC 29/2014 determina ainda a adoção da cota racial sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três.
Algumas punições também estão previstas caso seja constatada falsidade na declaração do candidato. As penas vão da eliminação no concurso à anulação do processo de admissão no serviço ou emprego público. A medida da cota racial terá validade de 10 anos e a reserva de vagas não se aplica a concursos cujos editais tenham sido publicados antes da vigência da lei.
Ao recomendar a aprovação do PLC 29/2014, o relator, senador Humberto Costa (PT-PE), ressaltou que a reserva de 20% das vagas de concursos federais para negros e pardos decorre do sucesso da adoção da política de cotas raciais nas universidades públicas.
“Verificou-se o ganho que a diversidade trouxe para a produção do conhecimento. Constatou-se que, havendo oportunidade para todos, o mérito de cada um é semelhante, sendo os benefícios sociais inestimáveis”, afirmou Humberto Costa.
Emenda
Ao contrário da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde o PLC 29/2014 foi votado na semana passada, a CCJ rejeitou emenda apresentada pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB–AM). A intenção da senadora era estabelecer a reserva de 40% das vagas de concursos públicos federais a residentes do estado onde os cargos serão preenchidos.
Humberto recomendou a rejeição da emenda por entender que seu conteúdo tratava de tema diverso ao contido no PLC 29/2014. Conforme argumentou, “a emenda volta-se mais à organização da administração pública federal, por vezes envolta com inúmeros pedidos de transferência de funcionários, enquanto a proposição cuida do combate à discriminação racial”.
Agência Senado
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